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Construção civil15 min de leitura

Como calcular o BDI de obra pelo Acórdão TCU 2622/2013

Publicado em 2 de outubro de 2026 · Equipe Spartan TI

Capa do artigo “Como calcular o BDI de obra pelo Acórdão TCU 2622/2013”, com a tela de orçamento do ViggaIA mostrando custo, BDI e valor final

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas, também chamado de Bonificação e Despesas Indiretas) é o percentual que transforma o custo direto de uma obra em preço de venda. Ele cobre o que não aparece nas composições de serviço, como a administração central da empresa, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras e tributos sobre o faturamento, além do lucro. Errar o BDI para baixo come a margem; errar para cima tira a empresa da disputa ou vira apontamento de sobrepreço numa auditoria.

Para obras públicas, a principal referência é o Acórdão 2622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União, julgado em 25 de setembro de 2013 (processo TC 036.076/2011-2), que fixou faixas de BDI por tipo de obra e substituiu os referenciais dos Acórdãos 325/2007 e 2.369/2011. Mesmo em obra privada, onde não há obrigação de seguir o tribunal, essas faixas viraram a régua do mercado. Neste guia você vai ver a fórmula, cada parcela, as faixas conferidas no texto do acórdão, um exemplo numérico completo e os erros que mais aparecem em planilhas. Se quiser só fazer a conta, use a calculadora de BDI.

O que o BDI cobre e o que fica fora

O preço de venda de um serviço é PV = CD × (1 + BDI), em que CD é o custo direto: materiais, mão de obra com encargos sociais e equipamentos, apropriados nas composições de cada serviço. O BDI entra por cima de tudo, como um multiplicador único, ou dois, quando há BDI diferenciado.

O Decreto 7.983/2013, que regula os orçamentos de obras com recursos da União, exige no art. 9º que a composição do BDI evidencie, no mínimo: a taxa de rateio da administração central; os percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, “excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado”; a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e a taxa de lucro. A Lei 14.133/2021 manteve a lógica: no art. 23, § 2º, o valor estimado de obras e serviços de engenharia é formado pelos custos de referência (SINAPI ou SICRO), “acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis”.

Ficam fora do BDI:

  • IRPJ e CSLL. A Súmula 254/2010 do TCU diz que esses tributos “não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas”, por serem de natureza direta e personalística.
  • Administração local, canteiro e mobilização. O próprio Acórdão 2622/2013 orienta discriminar esses custos na planilha de custos diretos, porque podem ser identificados, medidos e pagos individualmente.
  • Encargos sociais. Vão no custo da mão de obra, dentro das composições. O cálculo está em encargos sociais na construção civil: horista e mensalista.

A fórmula do BDI pelo TCU

A fórmula adotada pelo TCU desde o Acórdão 2.369/2011, e mantida no 2622/2013, é:

BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − T)] − 1

  • AC — administração central: a parte das despesas do escritório central (diretoria, compras, contabilidade, aluguel, sistemas) rateada para a obra;
  • S e G — seguros e garantias (o acórdão apresenta os dois somados);
  • R — riscos: imprevistos que não estão nos custos diretos nem cobertos por seguro;
  • DF — despesas financeiras: o custo de financiar a obra entre o gasto e o recebimento;
  • L — lucro: a remuneração da empresa;
  • T — tributos sobre o faturamento: PIS, COFINS, ISS e, na desoneração da folha, CPRB.

O formato não é arbitrário. AC, S, R e G somam-se sobre o custo direto; as despesas financeiras incidem sobre custo e despesas indiretas, e o lucro sobre tudo o que veio antes, por isso multiplicam. Já os tributos ficam no denominador porque são cobrados sobre o preço, não sobre o custo. O relatório do Acórdão 2.369/2011 deixa isso explícito: a taxa de impostos do denominador “é aplicada sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto que as demais taxas que figuram no numerador são aplicadas sobre o custo”.

Um exemplo rápido mostra por que dividir e não multiplicar. Com custo mais lucro de 100 e tributos de 10%: multiplicando, o preço seria 110, os tributos levariam 11 e sobrariam 99. Dividindo, o preço é 100 ÷ 0,90 = 111,11, os tributos levam 11,11 e sobram exatamente os 100 que a empresa precisava.

As parcelas, uma a uma

Administração central (AC)

É o rateio do custo de manter a empresa funcionando. A forma mais honesta de estimar é pela própria contabilidade: despesas administrativas do ano dividido pelo custo direto executado no mesmo ano. Uma empresa enxuta, com muitas obras simultâneas, tende a ficar na parte de baixo da faixa; uma com estrutura grande e poucas obras, na de cima.

Seguro e garantia (S + G)

Seguros de obra (risco de engenharia, responsabilidade civil) e a garantia contratual exigida no edital, que pode ser caução, seguro-garantia ou fiança bancária. Pela Lei 14.133/2021, art. 98, a garantia pode ser de até 5% do valor inicial do contrato, com majoração para até 10% quando justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos.

Risco (R)

Cobre imprevistos que a empresa assume: perda de produtividade, quebras, chuva acima do normal, pequenas interferências. Não é lugar para compensar projeto incompleto; se o projeto tem lacunas grandes, o certo é orçar o que falta ou pedir esclarecimento, não inflar o risco.

Despesas financeiras (DF)

Dependem do prazo entre desembolso e recebimento. Em obra com medição mensal e pagamento 30 dias depois, a empresa financia cerca de um a dois meses de custo. Uma forma usual de estimar é aplicar a taxa de juros do período a esse prazo médio.

Lucro (L)

A remuneração do capital e do risco empresarial. No acórdão, o lucro de obras de edificação vai de 6,16% a 8,96%. Repare que ele incide sobre custo mais despesas indiretas: no exemplo deste artigo, um lucro de 7,40% representa 6,47% do preço final.

Tributos (T)

  • PIS e COFINS: no regime cumulativo (Lucro Presumido), 0,65% e 3,00%. No não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas nominais são 1,65% e 7,60%, mas há créditos; o acórdão (item 9.3.2.4) orienta exigir demonstrativo de que os percentuais do BDI correspondem à média dos percentuais efetivamente recolhidos.
  • ISS: alíquota do município entre o mínimo de 2% e o máximo de 5%, aplicada sobre a base de cálculo definida na lei municipal (item 9.3.2.3 do acórdão). Muitas cidades permitem deduzir materiais da base, o que reduz o ISS efetivo: 5% sobre uma base de 50% do preço dá 2,50%.
  • Simples Nacional: o acórdão (item 9.3.2.5) pede que ISS, PIS e COFINS sejam discriminados com os percentuais efetivos do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
  • CPRB: na desoneração da folha, a contribuição sobre a receita bruta também é tributo sobre o faturamento e entra em T, como detalhado mais abaixo.

Faixas do Acórdão 2622/2013 por tipo de obra

O item 9.1 do acórdão determina as faixas de BDI total por tipo de obra (valores conferidos no texto do acórdão):

Tipo de obra1º quartilMédio3º quartil
Construção de edifícios20,34%22,12%25,00%
Construção de rodovias e ferrovias19,60%20,97%24,23%
Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e correlatas20,76%24,18%26,44%
Estações e redes de distribuição de energia elétrica24,00%25,84%27,86%
Obras portuárias, marítimas e fluviais22,80%27,48%30,95%
Mero fornecimento de materiais e equipamentos11,10%14,02%16,80%

O item 9.2.1 traz os quartis de cada parcela, usados como diretriz quando o BDI fica fora da faixa e precisa ser examinado item a item. Na tabela, cada célula traz, de cima para baixo, o 1º quartil, o valor médio (em negrito) e o 3º quartil, em porcentagem:

Tipo de obraACS + GRDFL
Edifícios3,00
4,00
5,50
0,80
0,80
1,00
0,97
1,27
1,27
0,59
1,23
1,39
6,16
7,40
8,96
Rodovias e ferrovias3,80
4,01
4,67
0,32
0,40
0,74
0,50
0,56
0,97
1,02
1,11
1,21
6,64
7,30
8,69
Água, esgoto e correlatas3,43
4,93
6,71
0,28
0,49
0,75
1,00
1,39
1,74
0,94
0,99
1,17
6,74
8,04
9,40
Energia elétrica5,29
5,92
7,93
0,25
0,51
0,56
1,00
1,48
1,97
1,01
1,07
1,11
8,00
8,31
9,51
Portuárias, marítimas e fluviais4,00
5,52
7,85
0,81
1,22
1,99
1,46
2,32
3,16
0,94
1,02
1,33
7,14
8,40
10,43
Fornecimento de materiais e equipamentos1,50
3,45
4,49
0,30
0,48
0,82
0,56
0,85
0,89
0,85
0,85
1,11
3,50
5,11
6,22

Dois cuidados na leitura. Primeiro, os quartis de cada parcela foram apurados separadamente na amostra do TCU, então aplicar o 1º quartil de todas as parcelas não reproduz o 1º quartil do BDI total: com os números de edificações e tributos de 6,15%, dá 19,21%, abaixo dos 20,34% da faixa; com todas no 3º quartil, 26,86%, acima dos 25,00%. Segundo, BDI fora da faixa não é ilegal. O acórdão manda fazer o “exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa”, levando em conta as peculiaridades de cada caso. Fora da faixa, a empresa precisa justificar cada parcela.

Exemplo numérico completo

Premissas: construção de uma escola (tipo “construção de edifícios”), empresa no Lucro Presumido, sem desoneração, ISS de 5% com base de cálculo de 50% do preço (dedução de materiais prevista na lei municipal) e parcelas no valor médio do acórdão. Custo direto orçado: R$ 2.400.000,00.

  1. Tributos: T = 0,65% (PIS) + 3,00% (COFINS) + 2,50% (ISS efetivo) = 6,15%.
  2. Despesas indiretas sobre o custo: 1 + AC + S + G + R = 1 + 0,0400 + 0,0080 + 0,0127 = 1,0607.
  3. Despesas financeiras e lucro: 1,0607 × 1,0123 × 1,0740 = 1,15320.
  4. Tributos por dentro: 1,15320 ÷ (1 − 0,0615) = 1,15320 ÷ 0,9385 = 1,22877.
  5. BDI: 1,22877 − 1 = 22,88%, dentro da faixa de edificações (20,34% a 25,00%) e um pouco acima do médio de 22,12%.

Aplicado ao custo direto, o preço fica em R$ 2.949.056,22. Para onde vai cada real:

ComponenteValor% do preço
Custo diretoR$ 2.400.000,0081,38%
Administração central, seguro, garantia e riscoR$ 145.680,004,94%
Despesas financeirasR$ 31.311,861,06%
LucroR$ 190.697,406,47%
Tributos (PIS, COFINS e ISS)R$ 181.366,966,15%
Preço de vendaR$ 2.949.056,22100%
Gráfico em cascata mostrando como 100 de custo direto viram 122,88 de preço: mais 6,07 de administração central, seguro, garantia e risco, mais 1,30 de despesas financeiras, mais 7,95 de lucro e mais 7,56 de tributos
Do custo ao preço no exemplo: cada 100 de custo direto vira 122,88 de preço com BDI de 22,88%.

A tabela também serve de conferência: os tributos somam exatamente 6,15% do preço, como deveriam, e o lucro de 7,40% “sobre o custo acumulado” aparece como 6,47% do faturamento. Quando os números da planilha não fecham assim, há erro na fórmula.

E com desoneração da folha?

Se a mesma empresa optou pela CPRB em 2026, entram mais 2,70% em T: 6,15% + 2,70% = 8,85%, e o BDI vai a 26,52%, acima do 3º quartil de edificações. Isso não significa sobrepreço, porque o custo direto fica menor: com a desoneração, os encargos sociais da mão de obra caem (o INSS patronal sobre a folha é de 10% em 2026, em vez de 20%). Na prática de órgãos e licitantes, a CPRB é somada à parcela de tributos sem alterar as demais parcelas, e a comparação justa é entre os preços totais dos dois cenários, não entre os BDIs. Planilhas que ainda usam CPRB de 4,5%, regra que valeu até 2024, chegariam a 29,07% e estão desatualizadas.

BDI diferenciado para materiais e equipamentos

Quando a obra inclui fornecimento de equipamentos ou materiais de valor relevante, comprados prontos e instalados com pouca mão de obra da construtora (elevadores, transformadores, grupos geradores, equipamentos de climatização de grande porte), aplicar o BDI cheio sobre eles remunera uma estrutura que a empresa não usa. A Súmula 253/2010 do TCU, repetida no art. 9º, § 1º, do Decreto 7.983/2013, trata disso:

“Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.”

O acórdão dá a faixa desse BDI reduzido: 11,10%, 14,02% e 16,80%. Com as parcelas médias de fornecimento e os mesmos tributos de 6,15%, o cálculo dá 18,35%. A tributação do fornecimento puro pode ser diferente da do serviço; se não houver ISS sobre o item, T cai para 3,65% e o BDI reduzido vai a 15,28%. Confirme com a contabilidade antes de repetir os tributos do BDI principal.

Na planilha, o BDI diferenciado exige identificar as linhas de fornecimento, por tipo de custo (equipamento, material) ou linha a linha, e aplicar a cada uma o seu BDI. O preço total passa a ser a soma de dois blocos: serviços com o BDI principal e fornecimentos com o reduzido.

Desoneração da folha e CPRB no BDI em 2026

Empresas de construção enquadradas nos grupos da CNAE 412, 432, 433 e 439 (edificações e serviços especializados) e 421, 422, 429 e 431 (infraestrutura e preparação de terreno) podiam trocar o INSS patronal de 20% sobre a folha pela CPRB de 4,5% sobre a receita bruta. A Lei 14.973/2024 criou a transição que acaba com essa opção. Para a construção civil:

AnoCPRB sobre a receita brutaINSS patronal sobre a folha
Até 20244,5%0%
20253,6% (80% da alíquota)5%
20262,7% (60% da alíquota)10%
20271,8% (40% da alíquota)15%
A partir de 2028Extinta20%

A CPRB vai para T no BDI; o INSS que sobra na folha vai para os encargos sociais, no custo direto. Durante a transição, a contribuição sobre a folha não incide sobre o 13º salário, detalhe que a CAIXA já incorporou ao cálculo dos encargos da SINAPI de 2026. A desoneração recai sobre a empresa, não sobre o tipo de obra, e a opção vale para o ano inteiro. Por isso a CAIXA publica relatórios SINAPI com e sem desoneração para cada estado: o orçamentista usa o que retrata a situação que está orçando.

Administração local: no custo direto, não no BDI

O Acórdão 2622/2013 determinou que órgãos federais discriminem administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha de custos diretos (item 9.3.2.1) e que a administração local seja paga proporcionalmente à execução financeira da obra, e não como valor mensal fixo (item 9.3.2.2), para que atrasos não gerem desembolso indevido. Como referência do peso esperado da administração local no custo direto, o item 9.2.2 traz:

Tipo de obra1º quartilMédio3º quartil
Construção de edifícios3,49%6,23%8,87%
Rodovias e ferrovias1,98%6,99%10,68%
Água, esgoto e correlatas4,13%7,64%10,89%
Energia elétrica1,85%5,05%7,45%
Portuárias, marítimas e fluviais6,23%7,48%9,09%

Um BDI baixo com administração local escondida dentro dele, ou o inverso, distorce a comparação com as faixas. A regra é simples: o que dá para medir na obra (engenheiro residente, mestre, almoxarife, vigilância, contas do canteiro) vai na planilha.

Erros comuns no cálculo do BDI

  1. Somar as parcelas em vez de usar a fórmula. AC + S + R + DF + L + T não é o BDI; a soma subestima o efeito dos tributos sobre o preço.
  2. Multiplicar pelos tributos em vez de dividir por (1 − T), o que deixa a empresa pagando parte dos impostos com o lucro.
  3. Incluir IRPJ e CSLL, vedado pela Súmula 254/2010.
  4. Usar ISS cheio sem considerar a base de cálculo da lei municipal, ou usar a alíquota de outro município.
  5. Usar PIS e COFINS nominais do Lucro Real sem demonstrar os percentuais efetivos depois dos créditos.
  6. Esquecer a CPRB no orçamento desonerado, ou usar 4,5% em 2026, quando o correto é 2,7%.
  7. Usar a faixa errada, como a de edificações para uma obra de saneamento.
  8. Colocar administração local no BDI e, ao mesmo tempo, na planilha, cobrando duas vezes.
  9. Aplicar BDI cheio em fornecimento relevante de equipamentos, quando caberia o BDI reduzido.
  10. Confundir desconto com BDI. Desconto incide sobre o preço já com BDI; reduzir o lucro dentro do BDI e dar desconto por fora é contar a mesma margem duas vezes.

Como fazer essa conta no dia a dia

Para conferir um BDI isolado, a calculadora de BDI faz a conta pela fórmula do TCU e compara o resultado com as faixas do acórdão. Dentro do orçamento, o ViggaIA tem um assistente de BDI que parte das faixas do acórdão, considera o regime tributário, o ISS do município e a CPRB na desoneração, mostra a fórmula ao lado do resultado e aplica o BDI diferenciado por tipo de custo ou linha a linha. Veja como isso se encaixa no fluxo do orçamento em software de orçamento de obras com SINAPI e em orçamento de obra com IA.

Fontes

  • TCU, Acórdão 2622/2013 – Plenário, TC 036.076/2011-2, relator ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, sessão de 25/9/2013: itens 9.1, 9.2.1, 9.2.2 e 9.3.2.
  • TCU, Acórdão 2.369/2011 – Plenário (relatório com a fórmula e a definição das taxas) e Súmulas 253/2010 e 254/2010.
  • Decreto 7.983/2013, art. 9º; Lei 14.133/2021, arts. 23 e 98; Lei 14.973/2024 (transição da desoneração).
  • CAIXA, SINAPI – Cálculos e Parâmetros, 8ª edição (2026), capítulo de encargos sociais desonerados.

Perguntas frequentes

Qual é o BDI do TCU para construção de edifícios?

Pelo Acórdão 2622/2013, a faixa de BDI para construção de edifícios vai de 20,34% (1º quartil) a 25,00% (3º quartil), com valor médio de 22,12%. Para fornecimento de materiais e equipamentos com BDI diferenciado, a faixa é de 11,10% a 16,80%.

O BDI pode ficar fora da faixa do TCU?

Pode, desde que justificado. O acórdão orienta o exame detalhado de cada parcela quando o BDI sai da faixa, considerando as peculiaridades da obra. Na desoneração, por exemplo, a CPRB costuma levar o BDI acima do 3º quartil, compensada por encargos sociais menores no custo direto.

IRPJ e CSLL entram no BDI?

Não. A Súmula 254/2010 do TCU e o Decreto 7.983/2013 excluem do BDI os tributos de natureza direta e personalística, como o IRPJ e a CSLL. Eles saem do lucro da empresa.

Qual ISS usar no cálculo do BDI?

A alíquota do município onde o serviço é prestado, entre 2% e 5%, aplicada sobre a base de cálculo que a lei municipal define. Quando a lei permite deduzir materiais, o ISS efetivo sobre o preço fica menor que a alíquota nominal.

Obra privada precisa seguir o BDI do TCU?

Não há obrigação legal. As faixas do Acórdão 2622/2013 valem para obras com recursos federais, mas servem de referência de mercado para conferir se o BDI de uma proposta privada está dentro do usual.

Com desoneração, o BDI aumenta?

Sim. A CPRB é tributo sobre a receita e entra na parcela de tributos do BDI. Em 2026, para a construção civil, ela corresponde a 2,7% da receita bruta, enquanto o INSS patronal sobre a folha cai para 10%, reduzindo os encargos sociais no custo direto.

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