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Ferramenta grátis · SINAPI 01/2026

Calculadora de encargos sociais da construção civil

Horista e mensalista, com e sem desoneração, nos grupos A, B, C e D do SINAPI. Os valores de partida são os da tabela da CAIXA vigente a partir de janeiro de 2026 para a UF escolhida; todos os itens são editáveis e o grupo D é recalculado na hora. No fim, o custo-hora a partir do salário.

Atualizado em · Fonte: SINAPI – Cálculos e Parâmetros, 8ª edição (CAIXA, 2026). Confira com a contabilidade e a convenção coletiva.

Regime de contratação
Desoneração da folha

Os itens alterados valem para a coluna que está na tela.

Itens de encargos sociais da coluna escolhida, em percentual sobre o salário
Cód.Encargo% do salário
Encargos—

O que são encargos sociais (e o que não são)

Encargos sociais são os custos que a empresa tem sobre a folha além do salário: as contribuições sobre a remuneração (INSS patronal, FGTS, Sistema S, salário-educação, seguro de acidente), os direitos pagos em dias sem trabalho (repouso semanal, feriados, férias, 13º, faltas justificadas, dias de chuva) e as verbas da rescisão (aviso prévio, multa do FGTS, férias indenizadas). No orçamento eles entram como percentual sobre o salário: custo da mão de obra = salário × (1 + encargos sociais).

Não confunda com os encargos complementares: alimentação, transporte, EPI, ferramentas, exames médicos, seguro de vida e cursos de capacitação. O SINAPI calcula esses custos à parte, em valor por hora, e soma ao custo da mão de obra nas composições. Esta calculadora trata só dos encargos sociais.

Como o SINAPI apresenta os encargos

A CAIXA publica, para cada uma das 27 UFs, uma tabela de encargos sociais com quatro colunas: horista e mensalista, cada um com e sem desoneração. Os percentuais são revistos todo ano a partir das convenções coletivas e de dados públicos: rotatividade e tipos de desligamento do Novo CAGED, dias de chuva do INMET, afastamentos dos anuários da Previdência e perfil dos trabalhadores da RAIS. Os valores desta página são do livro SINAPI – Cálculos e Parâmetros, 8ª edição (fevereiro de 2026), com vigência a partir de 01/2026.

Na edição de 2026, o SINAPI passou a calcular cada item pela quantidade de dias não trabalhados no ano, e não mais por horas (o resultado em percentual não muda), e adotou incidências por tipo de desligamento, tiradas do CAGED de cada UF, para o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias indenizadas, a multa do FGTS e a indenização adicional. Na coluna com desoneração, o INSS passou a 10%, conforme a Lei 14.973/2024.

Total de encargos sociais por UF no SINAPI vigente a partir de 01/2026, sem e com desoneração da folha:

Total de encargos sociais por UF, horista e mensalista, sem e com desoneração
UFHoristaMensalista
semcomsemcom
AC112,61%96,88%69,03%56,53%
AL116,12%100,13%71,25%58,59%
AP115,18%99,23%70,06%57,46%
AM114,16%98,35%70,80%58,20%
BA117,73%101,70%72,85%60,13%
CE115,61%99,71%72,46%59,74%
DF110,08%94,63%69,94%57,45%
ES118,30%102,22%73,85%61,06%
GO107,72%93,22%69,28%57,47%
MA114,11%98,31%71,30%58,66%
MT105,33%90,89%67,83%56,03%
MS115,71%99,56%71,57%58,74%
MG116,23%100,33%73,83%61,06%
PR116,28%100,25%72,42%59,65%
PB118,19%102,06%72,66%59,91%
PA119,42%103,26%72,70%59,98%
PE114,63%98,83%70,67%58,10%
PI113,78%97,96%71,59%58,91%
RN116,83%100,77%72,29%59,55%
RS111,95%96,12%69,29%56,67%
RJ112,49%96,88%69,66%57,20%
RO115,71%99,61%70,65%57,92%
RR114,79%98,85%70,35%57,72%
SC114,47%98,38%71,03%58,22%
SE111,51%95,88%69,72%57,18%
SP115,01%99,09%71,18%58,51%
TO115,23%99,23%71,98%59,20%

Fonte: CAIXA, SINAPI – Cálculos e Parâmetros, 8ª edição (fev/2026), apêndices 1 a 27, vigência a partir de 01/2026. Os totais desta tabela foram recalculados item a item pela calculadora e batem com os publicados.

Grupos A, B, C e D

Grupo A: encargos sociais básicos

Contribuições e tributos que incidem sobre a folha por força de lei ou de convenção coletiva: INSS patronal (20%, ou 10% na desoneração em 2026), SESI (1,5%), SENAI (1,0%), INCRA (0,2%), SEBRAE (0,6%), salário-educação (2,5%), seguro contra acidentes de trabalho (3,0% no SINAPI) e FGTS (8,0%). O SECONCI, serviço social da indústria da construção, aparece nas UFs em que a convenção coletiva prevê a contribuição: 1,0% no ES, em SP, no RJ, no PR, em SC, em GO, no DF e no AM, e 1,2% em MG. No Espírito Santo, o grupo A soma 37,80% sem desoneração.

Grupo B: direitos que recebem a incidência do grupo A

São os dias pagos e não trabalhados: repouso semanal remunerado, feriados, auxílio-enfermidade (os primeiros 15 dias do afastamento, pagos pela empresa), 13º salário, licença-paternidade, faltas justificadas, dias de chuva, auxílio-acidente (15 dias e o FGTS do afastamento), férias gozadas com o terço constitucional e salário-maternidade (13º, férias e terço do período). Para o horista, cada item é a quantidade de dias do encargo dividida pelos dias efetivamente trabalhados no ano (271,60 dias na demonstração de São Paulo). Sobre todos eles incidem INSS, FGTS e as demais contribuições do grupo A.

Grupo C: verbas indenizatórias da rescisão

Pagas quando o contrato termina: aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado (a redução de duas horas diárias durante o aviso), férias indenizadas com o terço, depósito da multa de 40% do FGTS na despedida sem justa causa e indenização adicional da Lei 7.238/1984 (dispensa nos 30 dias antes da data-base). São calculadas com a taxa de rotatividade e a incidência de cada tipo de desligamento na UF, por isso variam bastante entre estados.

Grupo D: reincidências (calculado)

O grupo D não se digita. Ele existe porque alguns encargos incidem sobre outros encargos:

  • D1 = grupo A × grupo B. INSS, FGTS e as demais contribuições também são pagos sobre férias, 13º, repouso e os outros itens do grupo B. Na desoneração, de 2025 a 2027, o INSS não incide sobre o 13º, e o SINAPI desconta INSS × 13º do D1.
  • D2 = FGTS × aviso prévio indenizado + grupo A × aviso prévio trabalhado. Sobre o aviso indenizado só há depósito de FGTS; sobre o aviso trabalhado incidem todos os encargos do grupo A.

No ES, horista sem desoneração: A = 37,80%, B = 49,52% e C = 11,70%. D1 = 37,80% × 49,52% = 18,72%; D2 = 8,00% × 6,22% + 37,80% × 0,16% = 0,56%; D = 19,28%. Total = 37,80 + 49,52 + 11,70 + 19,28 = 118,30%. Com desoneração, A cai para 27,80% e D1 = 27,80% × 49,52% − 10,00% × 11,08% = 12,66%; o total fica em 102,22%. A calculadora arredonda D1 e D2 em duas casas antes de somar, como faz a tabela da CAIXA, e por isso reproduz exatamente os totais publicados das 27 UFs.

Horista ou mensalista

O horista recebe pela hora trabalhada. O repouso semanal, os feriados e os dias de chuva são dias pagos sem trabalho e viram encargos do grupo B (no ES, 17,78%, 4,28% e 1,47%). O mensalista recebe salário fixo, que já remunera repouso e feriados, e a chuva não muda o salário dele; por isso esses três itens “não incidem”, e os demais são divididos por 360 dias (30 × 12) em vez dos dias efetivamente trabalhados. O resultado é um percentual bem menor (73,85% contra 118,30% no ES), o que não quer dizer que o mensalista custe menos: parte do custo já está no salário.

No SINAPI, os operários das composições (pedreiro, servente, carpinteiro, armador) usam a coluna de horista. A de mensalista vale para quem recebe por mês, como engenheiros, arquitetos e a equipe de administração local.

Com ou sem desoneração

A desoneração da folha (Lei 12.546/2011) troca parte do INSS patronal de 20% sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta, a CPRB. Na construção, vale para empresas das CNAE 412, 432, 433 e 439 e de infraestrutura das CNAE 421, 422, 429 e 431. A opção é da empresa, conforme a atividade de maior receita, e não da obra, e vale para o ano inteiro.

A Lei 14.973/2024 criou a reoneração gradual: em 2025, INSS de 5% sobre a folha e CPRB de 3,60%; em 2026, INSS de 10% e CPRB de 2,70%; em 2027, INSS de 15% e CPRB de 1,80%; em 2028 a CPRB acaba e o INSS volta a 20%. De 2025 a 2027, o INSS da empresa desonerada não incide sobre o 13º salário.

A CPRB não entra na tabela de encargos, porque não incide sobre a folha: vai para os tributos do BDI. Quem orça com as composições SINAPI desoneradas usa a coluna com desoneração e inclui a CPRB no BDI; quem usa as não desoneradas, o contrário. Use a calculadora de BDI para ver o efeito da CPRB no preço.

Como calcular o custo-hora passo a passo

Exemplo: pedreiro no Espírito Santo, horista, empresa sem desoneração, salário de R$ 2.420,00 por mês para 44 horas semanais (use o piso da convenção coletiva da sua região).

  1. Salário-hora: R$ 2.420,00 ÷ 220 h = R$ 11,00.
  2. Fator de encargos: 1 + 118,30% = 2,1830.
  3. Custo da hora com encargos sociais: R$ 11,00 × 2,1830 = R$ 24,01.
  4. Encargos complementares: some alimentação, transporte, EPI, ferramentas, exames, seguro de vida e cursos, em reais por hora, para chegar ao custo-hora usado nas composições.

As 220 horas são a jornada de 44 horas semanais da CLT: 44 h ÷ 6 dias = 7,33 h por dia, vezes 30 dias. Esse número já inclui o repouso semanal, por isso é o divisor do salário-hora. O horista trabalha menos de 220 horas por mês, mas as horas pagas sem trabalho (repouso, feriados, férias, chuva) já estão nos encargos do grupo B; dividir o salário pelas horas efetivas e ainda aplicar os encargos contaria esse custo duas vezes. Se a convenção fixar 40 horas semanais, o divisor é 200 horas.

Para o mensalista, a conta é mensal. Engenheiro no ES, sem desoneração, salário de R$ 12.000,00: custo mensal = R$ 12.000,00 × 1,7385 = R$ 20.862,00, ou R$ 94,83 por hora (÷ 220 h), antes dos encargos complementares.

Erros comuns

  1. Aplicar o percentual de horista sobre salário de mensalista (ou o contrário). O horista já tem o repouso e os feriados nos encargos; aplicar 118% sobre um salário mensal conta esses dias duas vezes.
  2. Misturar regimes: encargos com desoneração exigem CPRB no BDI e composições SINAPI desoneradas; encargos sem desoneração não levam CPRB.
  3. Manter INSS de 0% na desoneração em 2026. Pela Lei 14.973/2024, são 10% sobre a folha (exceto sobre o 13º), e a CPRB é de 2,70%, não de 4,5%.
  4. Copiar a tabela de outra UF. Dias de chuva, feriados e rotatividade mudam por estado: o horista sem desoneração vai de 105,33% (MT) a 119,42% (PA).
  5. Digitar o grupo D. Ele depende de A, B e C; se o INSS, o FGTS ou o aviso prévio mudam, o D muda junto.
  6. Empresa do Simples Nacional com Sesi, Senai, Sebrae, Incra e salário-educação. Ela é dispensada dessas contribuições (Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º), e o Acórdão 2622/2013-TCU (item 9.3.2.5) pede que a composição de encargos não as inclua. Zere os itens A2 a A6.
  7. Usar o RAT de 3% sem conferir. O seguro contra acidentes depende do grau de risco da atividade (1%, 2% ou 3%) e do FAP da empresa, que vai de 0,5 a 2,0.
  8. Confundir encargos sociais com encargos complementares. Alimentação, transporte e EPI não estão nesses percentuais.

Leia também

Perguntas frequentes sobre encargos sociais

Qual é o percentual de encargos sociais da construção civil em 2026?

Depende da UF, do regime e da desoneração. No SINAPI vigente a partir de 01/2026, o Espírito Santo tem 118,30% para horista e 73,85% para mensalista sem desoneração, e 102,22% e 61,06% com desoneração. Entre as 27 UFs, o horista sem desoneração vai de 105,33% (MT) a 119,42% (PA).

Por que o encargo do horista é maior que o do mensalista?

Porque o horista recebe pela hora trabalhada, e o repouso semanal, os feriados e os dias de chuva viram encargos do grupo B. No mensalista esses dias já estão no salário mensal, então não incidem. O mensalista não é mais barato por isso: parte do custo dele já está no salário.

O que muda nos encargos com a desoneração em 2026?

Pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024, a empresa desonerada paga em 2026 10% de INSS patronal sobre a folha (em vez de 20%) e CPRB de 2,70% sobre a receita bruta. Na tabela de encargos, o INSS do grupo A cai para 10% e, de 2025 a 2027, o INSS não incide sobre o 13º salário. A CPRB não entra nos encargos: vai para os tributos do BDI.

O que é o grupo D dos encargos sociais?

É a reincidência de encargos sobre outros encargos. O D1 é a incidência do grupo A (INSS, FGTS, Sistema S etc.) sobre os pagamentos do grupo B (férias, 13º, repouso). O D2 é a incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e do grupo A sobre o aviso prévio trabalhado. O grupo D é calculado, não digitado.

Como calcular o custo-hora de um profissional com encargos?

Divida o salário mensal pelas horas mensais da jornada (220 horas para 44 horas semanais) e multiplique por 1 mais o percentual de encargos do horista. Com salário de 2.420,00 reais por mês e encargos de 118,30%, o salário-hora é 11,00 e o custo da hora com encargos é 11,00 × 2,1830 = 24,01 reais, antes dos encargos complementares.

Por que dividir o salário por 220 horas?

A jornada de 44 horas semanais equivale a 7,33 horas por dia em 6 dias; multiplicadas por 30 dias, dão 220 horas pagas por mês, já com o repouso semanal remunerado. É o divisor que o SINAPI usa. Se a convenção coletiva fixar 40 horas semanais, o divisor é 200 horas.

Empresa do Simples Nacional usa a mesma tabela de encargos?

Não sem ajuste. Empresas do Simples são dispensadas das contribuições a terceiros, como Sesi, Senai, Sebrae, Incra e salário-educação (Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º), e o Acórdão 2622/2013-TCU pede que a composição de encargos não as inclua. Zere esses itens e confira com a contabilidade o INSS patronal e o RAT, que as construtoras do Anexo IV continuam recolhendo.

Posso usar a tabela do SINAPI em obra particular?

Pode, como referência. Os percentuais do SINAPI são médias da UF calculadas pela CAIXA; a construtora deve conferir com a contabilidade e com a convenção coletiva o RAT e o FAP da empresa, o SECONCI, a rotatividade real e o regime tributário, e ajustar os itens. Por isso todos os itens desta calculadora são editáveis.

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