O que são encargos sociais (e o que não são)
Encargos sociais são os custos que a empresa tem sobre a folha além do salário: as contribuições sobre a remuneração (INSS patronal, FGTS, Sistema S, salário-educação, seguro de acidente), os direitos pagos em dias sem trabalho (repouso semanal, feriados, férias, 13º, faltas justificadas, dias de chuva) e as verbas da rescisão (aviso prévio, multa do FGTS, férias indenizadas). No orçamento eles entram como percentual sobre o salário: custo da mão de obra = salário × (1 + encargos sociais).
Não confunda com os encargos complementares: alimentação, transporte, EPI, ferramentas, exames médicos, seguro de vida e cursos de capacitação. O SINAPI calcula esses custos à parte, em valor por hora, e soma ao custo da mão de obra nas composições. Esta calculadora trata só dos encargos sociais.
Como o SINAPI apresenta os encargos
A CAIXA publica, para cada uma das 27 UFs, uma tabela de encargos sociais com quatro colunas: horista e mensalista, cada um com e sem desoneração. Os percentuais são revistos todo ano a partir das convenções coletivas e de dados públicos: rotatividade e tipos de desligamento do Novo CAGED, dias de chuva do INMET, afastamentos dos anuários da Previdência e perfil dos trabalhadores da RAIS. Os valores desta página são do livro SINAPI – Cálculos e Parâmetros, 8ª edição (fevereiro de 2026), com vigência a partir de 01/2026.
Na edição de 2026, o SINAPI passou a calcular cada item pela quantidade de dias não trabalhados no ano, e não mais por horas (o resultado em percentual não muda), e adotou incidências por tipo de desligamento, tiradas do CAGED de cada UF, para o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias indenizadas, a multa do FGTS e a indenização adicional. Na coluna com desoneração, o INSS passou a 10%, conforme a Lei 14.973/2024.
Total de encargos sociais por UF no SINAPI vigente a partir de 01/2026, sem e com desoneração da folha:
| UF | Horista | Mensalista | ||
|---|---|---|---|---|
| sem | com | sem | com | |
| AC | 112,61% | 96,88% | 69,03% | 56,53% |
| AL | 116,12% | 100,13% | 71,25% | 58,59% |
| AP | 115,18% | 99,23% | 70,06% | 57,46% |
| AM | 114,16% | 98,35% | 70,80% | 58,20% |
| BA | 117,73% | 101,70% | 72,85% | 60,13% |
| CE | 115,61% | 99,71% | 72,46% | 59,74% |
| DF | 110,08% | 94,63% | 69,94% | 57,45% |
| ES | 118,30% | 102,22% | 73,85% | 61,06% |
| GO | 107,72% | 93,22% | 69,28% | 57,47% |
| MA | 114,11% | 98,31% | 71,30% | 58,66% |
| MT | 105,33% | 90,89% | 67,83% | 56,03% |
| MS | 115,71% | 99,56% | 71,57% | 58,74% |
| MG | 116,23% | 100,33% | 73,83% | 61,06% |
| PR | 116,28% | 100,25% | 72,42% | 59,65% |
| PB | 118,19% | 102,06% | 72,66% | 59,91% |
| PA | 119,42% | 103,26% | 72,70% | 59,98% |
| PE | 114,63% | 98,83% | 70,67% | 58,10% |
| PI | 113,78% | 97,96% | 71,59% | 58,91% |
| RN | 116,83% | 100,77% | 72,29% | 59,55% |
| RS | 111,95% | 96,12% | 69,29% | 56,67% |
| RJ | 112,49% | 96,88% | 69,66% | 57,20% |
| RO | 115,71% | 99,61% | 70,65% | 57,92% |
| RR | 114,79% | 98,85% | 70,35% | 57,72% |
| SC | 114,47% | 98,38% | 71,03% | 58,22% |
| SE | 111,51% | 95,88% | 69,72% | 57,18% |
| SP | 115,01% | 99,09% | 71,18% | 58,51% |
| TO | 115,23% | 99,23% | 71,98% | 59,20% |
Fonte: CAIXA, SINAPI – Cálculos e Parâmetros, 8ª edição (fev/2026), apêndices 1 a 27, vigência a partir de 01/2026. Os totais desta tabela foram recalculados item a item pela calculadora e batem com os publicados.
Grupos A, B, C e D
Grupo A: encargos sociais básicos
Contribuições e tributos que incidem sobre a folha por força de lei ou de convenção coletiva: INSS patronal (20%, ou 10% na desoneração em 2026), SESI (1,5%), SENAI (1,0%), INCRA (0,2%), SEBRAE (0,6%), salário-educação (2,5%), seguro contra acidentes de trabalho (3,0% no SINAPI) e FGTS (8,0%). O SECONCI, serviço social da indústria da construção, aparece nas UFs em que a convenção coletiva prevê a contribuição: 1,0% no ES, em SP, no RJ, no PR, em SC, em GO, no DF e no AM, e 1,2% em MG. No Espírito Santo, o grupo A soma 37,80% sem desoneração.
Grupo B: direitos que recebem a incidência do grupo A
São os dias pagos e não trabalhados: repouso semanal remunerado, feriados, auxílio-enfermidade (os primeiros 15 dias do afastamento, pagos pela empresa), 13º salário, licença-paternidade, faltas justificadas, dias de chuva, auxílio-acidente (15 dias e o FGTS do afastamento), férias gozadas com o terço constitucional e salário-maternidade (13º, férias e terço do período). Para o horista, cada item é a quantidade de dias do encargo dividida pelos dias efetivamente trabalhados no ano (271,60 dias na demonstração de São Paulo). Sobre todos eles incidem INSS, FGTS e as demais contribuições do grupo A.
Grupo C: verbas indenizatórias da rescisão
Pagas quando o contrato termina: aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado (a redução de duas horas diárias durante o aviso), férias indenizadas com o terço, depósito da multa de 40% do FGTS na despedida sem justa causa e indenização adicional da Lei 7.238/1984 (dispensa nos 30 dias antes da data-base). São calculadas com a taxa de rotatividade e a incidência de cada tipo de desligamento na UF, por isso variam bastante entre estados.
Grupo D: reincidências (calculado)
O grupo D não se digita. Ele existe porque alguns encargos incidem sobre outros encargos:
- D1 = grupo A × grupo B. INSS, FGTS e as demais contribuições também são pagos sobre férias, 13º, repouso e os outros itens do grupo B. Na desoneração, de 2025 a 2027, o INSS não incide sobre o 13º, e o SINAPI desconta INSS × 13º do D1.
- D2 = FGTS × aviso prévio indenizado + grupo A × aviso prévio trabalhado. Sobre o aviso indenizado só há depósito de FGTS; sobre o aviso trabalhado incidem todos os encargos do grupo A.
No ES, horista sem desoneração: A = 37,80%, B = 49,52% e C = 11,70%. D1 = 37,80% × 49,52% = 18,72%; D2 = 8,00% × 6,22% + 37,80% × 0,16% = 0,56%; D = 19,28%. Total = 37,80 + 49,52 + 11,70 + 19,28 = 118,30%. Com desoneração, A cai para 27,80% e D1 = 27,80% × 49,52% − 10,00% × 11,08% = 12,66%; o total fica em 102,22%. A calculadora arredonda D1 e D2 em duas casas antes de somar, como faz a tabela da CAIXA, e por isso reproduz exatamente os totais publicados das 27 UFs.
Horista ou mensalista
O horista recebe pela hora trabalhada. O repouso semanal, os feriados e os dias de chuva são dias pagos sem trabalho e viram encargos do grupo B (no ES, 17,78%, 4,28% e 1,47%). O mensalista recebe salário fixo, que já remunera repouso e feriados, e a chuva não muda o salário dele; por isso esses três itens “não incidem”, e os demais são divididos por 360 dias (30 × 12) em vez dos dias efetivamente trabalhados. O resultado é um percentual bem menor (73,85% contra 118,30% no ES), o que não quer dizer que o mensalista custe menos: parte do custo já está no salário.
No SINAPI, os operários das composições (pedreiro, servente, carpinteiro, armador) usam a coluna de horista. A de mensalista vale para quem recebe por mês, como engenheiros, arquitetos e a equipe de administração local.
Com ou sem desoneração
A desoneração da folha (Lei 12.546/2011) troca parte do INSS patronal de 20% sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta, a CPRB. Na construção, vale para empresas das CNAE 412, 432, 433 e 439 e de infraestrutura das CNAE 421, 422, 429 e 431. A opção é da empresa, conforme a atividade de maior receita, e não da obra, e vale para o ano inteiro.
A Lei 14.973/2024 criou a reoneração gradual: em 2025, INSS de 5% sobre a folha e CPRB de 3,60%; em 2026, INSS de 10% e CPRB de 2,70%; em 2027, INSS de 15% e CPRB de 1,80%; em 2028 a CPRB acaba e o INSS volta a 20%. De 2025 a 2027, o INSS da empresa desonerada não incide sobre o 13º salário.
A CPRB não entra na tabela de encargos, porque não incide sobre a folha: vai para os tributos do BDI. Quem orça com as composições SINAPI desoneradas usa a coluna com desoneração e inclui a CPRB no BDI; quem usa as não desoneradas, o contrário. Use a calculadora de BDI para ver o efeito da CPRB no preço.
Como calcular o custo-hora passo a passo
Exemplo: pedreiro no Espírito Santo, horista, empresa sem desoneração, salário de R$ 2.420,00 por mês para 44 horas semanais (use o piso da convenção coletiva da sua região).
- Salário-hora: R$ 2.420,00 ÷ 220 h = R$ 11,00.
- Fator de encargos: 1 + 118,30% = 2,1830.
- Custo da hora com encargos sociais: R$ 11,00 × 2,1830 = R$ 24,01.
- Encargos complementares: some alimentação, transporte, EPI, ferramentas, exames, seguro de vida e cursos, em reais por hora, para chegar ao custo-hora usado nas composições.
As 220 horas são a jornada de 44 horas semanais da CLT: 44 h ÷ 6 dias = 7,33 h por dia, vezes 30 dias. Esse número já inclui o repouso semanal, por isso é o divisor do salário-hora. O horista trabalha menos de 220 horas por mês, mas as horas pagas sem trabalho (repouso, feriados, férias, chuva) já estão nos encargos do grupo B; dividir o salário pelas horas efetivas e ainda aplicar os encargos contaria esse custo duas vezes. Se a convenção fixar 40 horas semanais, o divisor é 200 horas.
Para o mensalista, a conta é mensal. Engenheiro no ES, sem desoneração, salário de R$ 12.000,00: custo mensal = R$ 12.000,00 × 1,7385 = R$ 20.862,00, ou R$ 94,83 por hora (÷ 220 h), antes dos encargos complementares.
Erros comuns
- Aplicar o percentual de horista sobre salário de mensalista (ou o contrário). O horista já tem o repouso e os feriados nos encargos; aplicar 118% sobre um salário mensal conta esses dias duas vezes.
- Misturar regimes: encargos com desoneração exigem CPRB no BDI e composições SINAPI desoneradas; encargos sem desoneração não levam CPRB.
- Manter INSS de 0% na desoneração em 2026. Pela Lei 14.973/2024, são 10% sobre a folha (exceto sobre o 13º), e a CPRB é de 2,70%, não de 4,5%.
- Copiar a tabela de outra UF. Dias de chuva, feriados e rotatividade mudam por estado: o horista sem desoneração vai de 105,33% (MT) a 119,42% (PA).
- Digitar o grupo D. Ele depende de A, B e C; se o INSS, o FGTS ou o aviso prévio mudam, o D muda junto.
- Empresa do Simples Nacional com Sesi, Senai, Sebrae, Incra e salário-educação. Ela é dispensada dessas contribuições (Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º), e o Acórdão 2622/2013-TCU (item 9.3.2.5) pede que a composição de encargos não as inclua. Zere os itens A2 a A6.
- Usar o RAT de 3% sem conferir. O seguro contra acidentes depende do grau de risco da atividade (1%, 2% ou 3%) e do FAP da empresa, que vai de 0,5 a 2,0.
- Confundir encargos sociais com encargos complementares. Alimentação, transporte e EPI não estão nesses percentuais.