O que é o BDI e o que entra nele
BDI, sigla de Benefícios e Despesas Indiretas (também lida como Bonificação e Despesas Indiretas), é o percentual aplicado sobre o custo direto para chegar ao preço de venda: preço = custo direto × (1 + BDI). Ele cobre o que não dá para apropriar a um serviço específico da planilha: o rateio da administração central da empresa, seguros e garantias, a taxa de risco, o custo financeiro de executar antes de receber, o lucro e os tributos que incidem sobre o faturamento.
Em obra pública, o Decreto 7.983/2013 (art. 9º) exige que o BDI do orçamento de referência mostre, no mínimo: a taxa de rateio da administração central; os tributos sobre o preço do serviço, sem os de natureza direta e personalística; a taxa de risco, seguro e garantia; e a taxa de lucro. A Lei 14.133/2021 (art. 23, § 2º) também manda considerar o BDI de referência e os encargos sociais no valor estimado de obras e serviços de engenharia.
Três coisas ficam fora do BDI:
- Administração local, canteiro e mobilização: o próprio Acórdão 2622/2013 (item 9.3.2.1) orienta discriminá-los na planilha de custos diretos, porque podem ser medidos e pagos à parte.
- IRPJ e CSLL: a Súmula 254 do TCU diz que não são despesa indireta passível de inclusão no BDI, por serem tributos diretos e personalísticos. São pagos com o lucro.
- Encargos sociais da mão de obra: entram no custo-hora de cada profissional, dentro das composições. Para calcular, use a calculadora de encargos sociais.
De onde vêm as faixas do TCU
O Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário (processo TC 036.076/2011-2, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, sessão de 25 de setembro de 2013) concluiu o estudo de um grupo de trabalho de unidades técnicas do tribunal e adotou faixas de referência de BDI por tipo de obra, em substituição às dos Acórdãos 325/2007 e 2.369/2011. As faixas são estatísticas de uma amostra de obras: 1º quartil, valor médio e 3º quartil, separados por tipologia.
O acórdão traz dois níveis de referência:
- BDI total por tipo de obra (item 9.1): é a faixa que as unidades técnicas usam na análise do orçamento;
- percentual de cada parcela (item 9.2.1): é a diretriz para o exame detalhado quando o BDI total sai da faixa, “levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”.
Os valores abaixo foram conferidos no texto do acórdão. Todos são percentuais sobre o custo direto.
Construção de edifícios
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
| Seguro + garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
| Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
| Despesas financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
| Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
| BDI total | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Construção de rodovias e ferrovias
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
| Seguro + garantia | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
| Risco | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
| Despesas financeiras | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
| Lucro | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
| BDI total | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 3,43% | 4,93% | 6,71% |
| Seguro + garantia | 0,28% | 0,49% | 0,75% |
| Risco | 1,00% | 1,39% | 1,74% |
| Despesas financeiras | 0,94% | 0,99% | 1,17% |
| Lucro | 6,74% | 8,04% | 9,40% |
| BDI total | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
Construção e manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 5,29% | 5,92% | 7,93% |
| Seguro + garantia | 0,25% | 0,51% | 0,56% |
| Risco | 1,00% | 1,48% | 1,97% |
| Despesas financeiras | 1,01% | 1,07% | 1,11% |
| Lucro | 8,00% | 8,31% | 9,51% |
| BDI total | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
Obras portuárias, marítimas e fluviais
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 4,00% | 5,52% | 7,85% |
| Seguro + garantia | 0,81% | 1,22% | 1,99% |
| Risco | 1,46% | 2,32% | 3,16% |
| Despesas financeiras | 0,94% | 1,02% | 1,33% |
| Lucro | 7,14% | 8,40% | 10,43% |
| BDI total | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
Mero fornecimento de materiais e equipamentos (BDI diferenciado)
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 1,50% | 3,45% | 4,49% |
| Seguro + garantia | 0,30% | 0,48% | 0,82% |
| Risco | 0,56% | 0,85% | 0,89% |
| Despesas financeiras | 0,85% | 0,85% | 1,11% |
| Lucro | 3,50% | 5,11% | 6,22% |
| BDI total | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
Fonte: Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, itens 9.1 e 9.2.1 (código AC-2622-37/13-P).
O BDI total de cada quartil não é a fórmula aplicada às parcelas daquele quartil. São estatísticas calculadas separadamente sobre a amostra. Preencher todas as parcelas com o 3º quartil pode dar um BDI acima do 3º quartil total, e preencher com o 1º quartil pode dar um BDI abaixo do 1º quartil. Teste na calculadora com rodovias e ISS de 5%: o 3º quartil das parcelas leva o BDI a 28,10%, acima dos 24,23% da faixa.
Estações de tratamento de água e esgoto não têm linha própria no acórdão. A tipologia de redes de água e esgoto corresponde à CNAE 4222-7/01, que inclui expressamente as estações de tratamento de esgoto, as elevatórias, os reservatórios, as adutoras e as galerias pluviais; ETAs costumam entrar na mesma faixa, como parte do sistema de abastecimento. Já a tipologia de energia corresponde às CNAE 4221-9/02 e 4221-9/03, que incluem subestações e redes de transmissão e distribuição.
A fórmula do Acórdão 2622/2013
- AC, administração central: rateio do custo do escritório central (diretoria, contabilidade, jurídico, compras, aluguel da sede) entre as obras da empresa.
- S + G, seguros e garantias: seguro de risco de engenharia, responsabilidade civil e o custo da garantia contratual exigida no edital.
- R, risco: eventos incertos que o orçamento não captura, como variação de produtividade e de quantidades, na parte que fica com a contratada.
- DF, despesas financeiras: custo de financiar a execução entre o desembolso e o recebimento da medição.
- L, lucro: remuneração da empresa, antes de IRPJ e CSLL.
- I, tributos: PIS, COFINS, ISS e, se a empresa estiver na desoneração, a CPRB.
A estrutura da fórmula tem uma lógica: AC, S, R e G incidem sobre o custo direto; DF incide sobre o custo já acrescido dessas parcelas; o lucro incide sobre tudo isso; e os tributos são calculados “por dentro”, sobre o preço final. É por isso que se divide por (1 − I) em vez de somar os tributos: o ISS, o PIS e a COFINS são cobrados sobre o faturamento, então precisam estar embutidos no preço. Somar 6,15% de tributos ao custo deixaria o preço curto, e a empresa pagaria a diferença com o lucro. Pelo mesmo motivo, o BDI nunca é a soma das parcelas.
Como calcular o BDI passo a passo
Exemplo: prédio público, tipologia construção de edifícios, parcelas no valor médio do TCU, empresa no lucro presumido, município com ISS de 5% sobre 50% do preço (base com dedução de materiais) e sem desoneração.
- Some AC + S + G + R: 4,00% + 0,80% + 1,27% = 6,07%, ou seja, 1,0607.
- Despesas financeiras: 1 + 1,23% = 1,0123.
- Lucro: 1 + 7,40% = 1,0740.
- Tributos: PIS 0,65% + COFINS 3,00% + ISS 2,50% = 6,15%; 1 − 0,0615 = 0,9385.
- Multiplique e divida: 1,0607 × 1,0123 × 1,0740 = 1,15320; 1,15320 ÷ 0,9385 = 1,22877.
- Subtraia 1: BDI = 0,22877 = 22,88%, dentro da faixa de edifícios (20,34% a 25,00%).
Com custo direto de R$ 100.000,00, o preço de venda é R$ 122.877,34. A diferença se divide assim:
| Parte do preço | Como se calcula | Valor |
|---|---|---|
| Custo direto | informado | R$ 100.000,00 |
| AC + S + G + R | custo × 6,07% | R$ 6.070,00 |
| Despesas financeiras | (custo + AC + S + G + R) × 1,23% | R$ 1.304,66 |
| Lucro | (tudo acima) × 7,40% | R$ 7.945,72 |
| Tributos | preço de venda × 6,15% | R$ 7.556,96 |
| Preço de venda | custo × 1,22877 | R$ 122.877,34 |
Se a mesma empresa estiver na desoneração em 2026, a CPRB de 2,70% entra nos tributos: I passa a 8,85% e o BDI sobe para 26,52%. Em troca, os encargos sociais da mão de obra caem; no SINAPI do Espírito Santo de 2026, o horista vai de 118,30% para 102,22%. A comparação entre os dois regimes se faz no preço final, com as composições SINAPI do regime correspondente.
Tributos: PIS, COFINS, ISS e CPRB
- Lucro presumido: PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%, no regime cumulativo. São os valores padrão desta calculadora.
- Lucro real: regime não cumulativo, com alíquotas nominais de 1,65% e 7,60% e direito a créditos. O acórdão (item 9.3.2.4) pede que os editais exijam dessas empresas a demonstração de que os percentuais do BDI correspondem à média efetivamente recolhida, e não às alíquotas cheias.
- Simples Nacional: ISS, PIS e COFINS devem ser os do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 a que a empresa está sujeita, e os encargos sociais não podem incluir as contribuições de que ela é dispensada, como Sesi, Senai e Sebrae (item 9.3.2.5).
- ISS: alíquota do município da obra, entre 2% e 5%, aplicada sobre a base de cálculo definida na lei municipal (item 9.3.2.3). Quando o município permite deduzir materiais, o percentual que vai para o BDI é a alíquota vezes a fração do preço que é base do imposto.
- CPRB: é a contribuição sobre a receita bruta das empresas que optaram pela desoneração da folha (Lei 12.546/2011), aberta à construção civil nas CNAE 412, 432, 433 e 439 e às obras de infraestrutura nas CNAE 421, 422, 429 e 431. A Lei 14.973/2024 criou a reoneração gradual: a alíquota de 4,5% vale 80% em 2025 (3,60%), 60% em 2026 (2,70%) e 40% em 2027 (1,80%), e o INSS sobre a folha volta aos poucos (5%, 10% e 15%). Em 2028 a CPRB acaba e o INSS patronal volta a 20%.
O acórdão não tem faixa própria para o BDI com CPRB: a desoneração da construção civil começou em 2013, ano do julgamento. Os modelos de BDI de órgãos públicos e da CAIXA tratam a CPRB como tributo à parte e conferem as parcelas com as faixas. Por isso, quando a desoneração está marcada, a calculadora compara com a faixa o BDI sem a CPRB e mostra também o BDI completo, que é o que vai para o preço.
BDI diferenciado para materiais e equipamentos
Quando a obra inclui fornecimento de materiais ou equipamentos de natureza específica, que poderiam ser comprados de empresas especializadas e que pesam no preço global (elevadores, subestações, conjuntos motobomba, grupos geradores), e não é viável licitar esses itens à parte, eles devem ter BDI reduzido em relação ao restante da obra. É o que dizem a Súmula 253 do TCU e o Decreto 7.983/2013 (art. 9º, § 1º). O motivo é simples: a empresa só intermedeia a compra, sem o mesmo risco e a mesma estrutura de um serviço executado. Para esses itens, o Acórdão 2622/2013 traz faixa de 11,10% a 16,80%, com média de 14,02%. Na calculadora, escolha “Fornecimento de materiais e equipamentos” e confira com a contabilidade se há ISS nessa parcela, já que a venda de mercadoria não é serviço.
Erros comuns no cálculo do BDI
- Somar as parcelas em vez de usar a fórmula. Com os valores médios de edifícios, a soma dá 20,85% e a fórmula dá 22,88%.
- Colocar administração local, canteiro e mobilização no BDI. Vão para a planilha de custos diretos (item 9.3.2.1 do acórdão).
- Incluir IRPJ e CSLL nos tributos (Súmula 254).
- Usar a alíquota cheia do ISS sem considerar a base de cálculo do município.
- Usar PIS e COFINS nominais do lucro real (9,25% somados) sem considerar os créditos.
- Usar CPRB de 4,5% em 2026. Pela Lei 14.973/2024, o certo é 2,70%, e a empresa ainda paga 10% de INSS sobre a folha.
- Misturar regimes: composições SINAPI desoneradas pedem CPRB no BDI; composições não desoneradas não podem levar CPRB.
- Achar que todas as parcelas no 3º quartil dão um BDI no 3º quartil. Os quartis das parcelas e o do total são estatísticas independentes.
- Aplicar o BDI da obra sobre equipamentos de mero fornecimento quando cabe o BDI diferenciado.