ViggaIAFerramentas grátis de orçamento Falar no WhatsApp
Ferramenta grátis · Acórdão TCU 2622/2013

Calculadora de BDI pelo TCU

Escolha o tipo de obra, informe as parcelas e os tributos e veja o BDI pela fórmula do Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, com cada parcela comparada ao 1º quartil, ao valor médio e ao 3º quartil de referência, e o preço de venda a partir do custo direto.

Atualizado em · Fonte: Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário

1. Tipo de obra

2. Parcelas do BDI

Percentuais sobre o custo direto. A dica de cada campo mostra a faixa do TCU para o tipo de obra escolhido.

Preencher as cinco parcelas com:

3. Tributos sobre o preço (I)

Incidem sobre o preço de venda. IRPJ e CSLL não entram (Súmula 254 do TCU).

0,65% no lucro presumido.

3,00% no lucro presumido.

Alíquota do município (2% a 5%) × parte do preço que é base do ISS. Ex.: 5% sobre 50% do preço = 2,50%.

2025: 3,60% · 2026: 2,70% · 2027: 1,80% · a partir de 2028 a CPRB deixa de existir.

BDI—

O que é o BDI e o que entra nele

BDI, sigla de Benefícios e Despesas Indiretas (também lida como Bonificação e Despesas Indiretas), é o percentual aplicado sobre o custo direto para chegar ao preço de venda: preço = custo direto × (1 + BDI). Ele cobre o que não dá para apropriar a um serviço específico da planilha: o rateio da administração central da empresa, seguros e garantias, a taxa de risco, o custo financeiro de executar antes de receber, o lucro e os tributos que incidem sobre o faturamento.

Em obra pública, o Decreto 7.983/2013 (art. 9º) exige que o BDI do orçamento de referência mostre, no mínimo: a taxa de rateio da administração central; os tributos sobre o preço do serviço, sem os de natureza direta e personalística; a taxa de risco, seguro e garantia; e a taxa de lucro. A Lei 14.133/2021 (art. 23, § 2º) também manda considerar o BDI de referência e os encargos sociais no valor estimado de obras e serviços de engenharia.

Três coisas ficam fora do BDI:

  • Administração local, canteiro e mobilização: o próprio Acórdão 2622/2013 (item 9.3.2.1) orienta discriminá-los na planilha de custos diretos, porque podem ser medidos e pagos à parte.
  • IRPJ e CSLL: a Súmula 254 do TCU diz que não são despesa indireta passível de inclusão no BDI, por serem tributos diretos e personalísticos. São pagos com o lucro.
  • Encargos sociais da mão de obra: entram no custo-hora de cada profissional, dentro das composições. Para calcular, use a calculadora de encargos sociais.

De onde vêm as faixas do TCU

O Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário (processo TC 036.076/2011-2, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, sessão de 25 de setembro de 2013) concluiu o estudo de um grupo de trabalho de unidades técnicas do tribunal e adotou faixas de referência de BDI por tipo de obra, em substituição às dos Acórdãos 325/2007 e 2.369/2011. As faixas são estatísticas de uma amostra de obras: 1º quartil, valor médio e 3º quartil, separados por tipologia.

O acórdão traz dois níveis de referência:

  1. BDI total por tipo de obra (item 9.1): é a faixa que as unidades técnicas usam na análise do orçamento;
  2. percentual de cada parcela (item 9.2.1): é a diretriz para o exame detalhado quando o BDI total sai da faixa, “levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”.

Os valores abaixo foram conferidos no texto do acórdão. Todos são percentuais sobre o custo direto.

Construção de edifícios

Parcela1º quartilMédio3º quartil
Administração central3,00%4,00%5,50%
Seguro + garantia0,80%0,80%1,00%
Risco0,97%1,27%1,27%
Despesas financeiras0,59%1,23%1,39%
Lucro6,16%7,40%8,96%
BDI total20,34%22,12%25,00%

Construção de rodovias e ferrovias

Parcela1º quartilMédio3º quartil
Administração central3,80%4,01%4,67%
Seguro + garantia0,32%0,40%0,74%
Risco0,50%0,56%0,97%
Despesas financeiras1,02%1,11%1,21%
Lucro6,64%7,30%8,69%
BDI total19,60%20,97%24,23%

Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas

Parcela1º quartilMédio3º quartil
Administração central3,43%4,93%6,71%
Seguro + garantia0,28%0,49%0,75%
Risco1,00%1,39%1,74%
Despesas financeiras0,94%0,99%1,17%
Lucro6,74%8,04%9,40%
BDI total20,76%24,18%26,44%

Construção e manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Parcela1º quartilMédio3º quartil
Administração central5,29%5,92%7,93%
Seguro + garantia0,25%0,51%0,56%
Risco1,00%1,48%1,97%
Despesas financeiras1,01%1,07%1,11%
Lucro8,00%8,31%9,51%
BDI total24,00%25,84%27,86%

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Parcela1º quartilMédio3º quartil
Administração central4,00%5,52%7,85%
Seguro + garantia0,81%1,22%1,99%
Risco1,46%2,32%3,16%
Despesas financeiras0,94%1,02%1,33%
Lucro7,14%8,40%10,43%
BDI total22,80%27,48%30,95%

Mero fornecimento de materiais e equipamentos (BDI diferenciado)

Parcela1º quartilMédio3º quartil
Administração central1,50%3,45%4,49%
Seguro + garantia0,30%0,48%0,82%
Risco0,56%0,85%0,89%
Despesas financeiras0,85%0,85%1,11%
Lucro3,50%5,11%6,22%
BDI total11,10%14,02%16,80%

Fonte: Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, itens 9.1 e 9.2.1 (código AC-2622-37/13-P).

O BDI total de cada quartil não é a fórmula aplicada às parcelas daquele quartil. São estatísticas calculadas separadamente sobre a amostra. Preencher todas as parcelas com o 3º quartil pode dar um BDI acima do 3º quartil total, e preencher com o 1º quartil pode dar um BDI abaixo do 1º quartil. Teste na calculadora com rodovias e ISS de 5%: o 3º quartil das parcelas leva o BDI a 28,10%, acima dos 24,23% da faixa.

Estações de tratamento de água e esgoto não têm linha própria no acórdão. A tipologia de redes de água e esgoto corresponde à CNAE 4222-7/01, que inclui expressamente as estações de tratamento de esgoto, as elevatórias, os reservatórios, as adutoras e as galerias pluviais; ETAs costumam entrar na mesma faixa, como parte do sistema de abastecimento. Já a tipologia de energia corresponde às CNAE 4221-9/02 e 4221-9/03, que incluem subestações e redes de transmissão e distribuição.

A fórmula do Acórdão 2622/2013

BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)] − 1
  • AC, administração central: rateio do custo do escritório central (diretoria, contabilidade, jurídico, compras, aluguel da sede) entre as obras da empresa.
  • S + G, seguros e garantias: seguro de risco de engenharia, responsabilidade civil e o custo da garantia contratual exigida no edital.
  • R, risco: eventos incertos que o orçamento não captura, como variação de produtividade e de quantidades, na parte que fica com a contratada.
  • DF, despesas financeiras: custo de financiar a execução entre o desembolso e o recebimento da medição.
  • L, lucro: remuneração da empresa, antes de IRPJ e CSLL.
  • I, tributos: PIS, COFINS, ISS e, se a empresa estiver na desoneração, a CPRB.

A estrutura da fórmula tem uma lógica: AC, S, R e G incidem sobre o custo direto; DF incide sobre o custo já acrescido dessas parcelas; o lucro incide sobre tudo isso; e os tributos são calculados “por dentro”, sobre o preço final. É por isso que se divide por (1 − I) em vez de somar os tributos: o ISS, o PIS e a COFINS são cobrados sobre o faturamento, então precisam estar embutidos no preço. Somar 6,15% de tributos ao custo deixaria o preço curto, e a empresa pagaria a diferença com o lucro. Pelo mesmo motivo, o BDI nunca é a soma das parcelas.

Como calcular o BDI passo a passo

Exemplo: prédio público, tipologia construção de edifícios, parcelas no valor médio do TCU, empresa no lucro presumido, município com ISS de 5% sobre 50% do preço (base com dedução de materiais) e sem desoneração.

  1. Some AC + S + G + R: 4,00% + 0,80% + 1,27% = 6,07%, ou seja, 1,0607.
  2. Despesas financeiras: 1 + 1,23% = 1,0123.
  3. Lucro: 1 + 7,40% = 1,0740.
  4. Tributos: PIS 0,65% + COFINS 3,00% + ISS 2,50% = 6,15%; 1 − 0,0615 = 0,9385.
  5. Multiplique e divida: 1,0607 × 1,0123 × 1,0740 = 1,15320; 1,15320 ÷ 0,9385 = 1,22877.
  6. Subtraia 1: BDI = 0,22877 = 22,88%, dentro da faixa de edifícios (20,34% a 25,00%).

Com custo direto de R$ 100.000,00, o preço de venda é R$ 122.877,34. A diferença se divide assim:

Parte do preçoComo se calculaValor
Custo diretoinformadoR$ 100.000,00
AC + S + G + Rcusto × 6,07%R$ 6.070,00
Despesas financeiras(custo + AC + S + G + R) × 1,23%R$ 1.304,66
Lucro(tudo acima) × 7,40%R$ 7.945,72
Tributospreço de venda × 6,15%R$ 7.556,96
Preço de vendacusto × 1,22877R$ 122.877,34

Se a mesma empresa estiver na desoneração em 2026, a CPRB de 2,70% entra nos tributos: I passa a 8,85% e o BDI sobe para 26,52%. Em troca, os encargos sociais da mão de obra caem; no SINAPI do Espírito Santo de 2026, o horista vai de 118,30% para 102,22%. A comparação entre os dois regimes se faz no preço final, com as composições SINAPI do regime correspondente.

Tributos: PIS, COFINS, ISS e CPRB

  • Lucro presumido: PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%, no regime cumulativo. São os valores padrão desta calculadora.
  • Lucro real: regime não cumulativo, com alíquotas nominais de 1,65% e 7,60% e direito a créditos. O acórdão (item 9.3.2.4) pede que os editais exijam dessas empresas a demonstração de que os percentuais do BDI correspondem à média efetivamente recolhida, e não às alíquotas cheias.
  • Simples Nacional: ISS, PIS e COFINS devem ser os do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 a que a empresa está sujeita, e os encargos sociais não podem incluir as contribuições de que ela é dispensada, como Sesi, Senai e Sebrae (item 9.3.2.5).
  • ISS: alíquota do município da obra, entre 2% e 5%, aplicada sobre a base de cálculo definida na lei municipal (item 9.3.2.3). Quando o município permite deduzir materiais, o percentual que vai para o BDI é a alíquota vezes a fração do preço que é base do imposto.
  • CPRB: é a contribuição sobre a receita bruta das empresas que optaram pela desoneração da folha (Lei 12.546/2011), aberta à construção civil nas CNAE 412, 432, 433 e 439 e às obras de infraestrutura nas CNAE 421, 422, 429 e 431. A Lei 14.973/2024 criou a reoneração gradual: a alíquota de 4,5% vale 80% em 2025 (3,60%), 60% em 2026 (2,70%) e 40% em 2027 (1,80%), e o INSS sobre a folha volta aos poucos (5%, 10% e 15%). Em 2028 a CPRB acaba e o INSS patronal volta a 20%.

O acórdão não tem faixa própria para o BDI com CPRB: a desoneração da construção civil começou em 2013, ano do julgamento. Os modelos de BDI de órgãos públicos e da CAIXA tratam a CPRB como tributo à parte e conferem as parcelas com as faixas. Por isso, quando a desoneração está marcada, a calculadora compara com a faixa o BDI sem a CPRB e mostra também o BDI completo, que é o que vai para o preço.

BDI diferenciado para materiais e equipamentos

Quando a obra inclui fornecimento de materiais ou equipamentos de natureza específica, que poderiam ser comprados de empresas especializadas e que pesam no preço global (elevadores, subestações, conjuntos motobomba, grupos geradores), e não é viável licitar esses itens à parte, eles devem ter BDI reduzido em relação ao restante da obra. É o que dizem a Súmula 253 do TCU e o Decreto 7.983/2013 (art. 9º, § 1º). O motivo é simples: a empresa só intermedeia a compra, sem o mesmo risco e a mesma estrutura de um serviço executado. Para esses itens, o Acórdão 2622/2013 traz faixa de 11,10% a 16,80%, com média de 14,02%. Na calculadora, escolha “Fornecimento de materiais e equipamentos” e confira com a contabilidade se há ISS nessa parcela, já que a venda de mercadoria não é serviço.

Erros comuns no cálculo do BDI

  1. Somar as parcelas em vez de usar a fórmula. Com os valores médios de edifícios, a soma dá 20,85% e a fórmula dá 22,88%.
  2. Colocar administração local, canteiro e mobilização no BDI. Vão para a planilha de custos diretos (item 9.3.2.1 do acórdão).
  3. Incluir IRPJ e CSLL nos tributos (Súmula 254).
  4. Usar a alíquota cheia do ISS sem considerar a base de cálculo do município.
  5. Usar PIS e COFINS nominais do lucro real (9,25% somados) sem considerar os créditos.
  6. Usar CPRB de 4,5% em 2026. Pela Lei 14.973/2024, o certo é 2,70%, e a empresa ainda paga 10% de INSS sobre a folha.
  7. Misturar regimes: composições SINAPI desoneradas pedem CPRB no BDI; composições não desoneradas não podem levar CPRB.
  8. Achar que todas as parcelas no 3º quartil dão um BDI no 3º quartil. Os quartis das parcelas e o do total são estatísticas independentes.
  9. Aplicar o BDI da obra sobre equipamentos de mero fornecimento quando cabe o BDI diferenciado.

Leia também

Perguntas frequentes sobre o BDI

Qual é o BDI do TCU para construção de edifícios?

Pelo Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, o BDI de construção de edifícios tem 1º quartil de 20,34%, valor médio de 22,12% e 3º quartil de 25,00%. As parcelas de referência são: administração central de 3,00% a 5,50% (médio 4,00%), seguro e garantia de 0,80% a 1,00% (médio 0,80%), risco de 0,97% a 1,27% (médio 1,27%), despesas financeiras de 0,59% a 1,39% (médio 1,23%) e lucro de 6,16% a 8,96% (médio 7,40%).

O BDI pode ficar fora da faixa do TCU?

Pode. A faixa é referência de análise, não teto legal. Quando o BDI fica fora dela, o acórdão orienta o exame pormenorizado de cada parcela, considerando as peculiaridades do caso concreto. Na prática, o orçamento deve trazer a composição do BDI e uma justificativa técnica para as parcelas fora da faixa.

A CPRB da desoneração entra no BDI?

Entra, quando a empresa está no regime de desoneração da folha. A CPRB incide sobre a receita bruta, então vai para o grupo de tributos (I), junto com PIS, COFINS e ISS. Em 2026, pela reoneração gradual da Lei 14.973/2024, a CPRB da construção civil é de 2,70% (60% da alíquota de 4,5%), e a empresa ainda recolhe 10% de INSS patronal sobre a folha. Orçamento com CPRB deve usar as composições SINAPI desoneradas.

IRPJ e CSLL entram no BDI?

Não no BDI de referência de obras públicas. A Súmula 254 do TCU diz que IRPJ e CSLL não são despesa indireta passível de inclusão no BDI, por serem tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado. Eles são pagos com o lucro.

Como calcular o ISS que entra no BDI?

Multiplique a alíquota do município, entre 2% e 5%, pela fração do preço que é base de cálculo do ISS segundo a lei municipal. Se o município cobra 5% e permite deduzir os materiais, de modo que a base seja 50% do preço, o ISS no BDI é 5% × 50% = 2,50%. O Acórdão 2622/2013 (item 9.3.2.3) pede ISS compatível com a legislação do município da obra.

Qual a diferença entre BDI e margem de lucro?

O lucro é só uma das parcelas do BDI. O BDI também cobre administração central, seguros e garantias, risco, despesas financeiras e os tributos sobre o faturamento. Com BDI de 22,88%, por exemplo, o lucro antes de IRPJ e CSLL é de 7,40% sobre o custo acrescido das outras parcelas, e não de 22,88%.

Quando usar o BDI diferenciado (reduzido)?

Em itens de mero fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica, que poderiam ser fornecidos por empresas especializadas e que representem percentual significativo do preço global, quando não for viável parcelar o objeto (Súmula 253 do TCU e Decreto 7.983/2013, art. 9º, § 1º). Para esses itens, o Acórdão 2622/2013 traz faixa de 11,10% a 16,80%, com média de 14,02%.

O Acórdão 2622/2013 continua valendo com a Lei 14.133/2021?

Sim. A Lei 14.133/2021 exige que o valor estimado de obras e serviços de engenharia considere o BDI de referência e os encargos sociais (art. 23, § 2º), e as faixas do Acórdão 2622/2013 seguem como a referência usada pelo TCU e pelos órgãos públicos para analisar o BDI.

Faça isso dentro do orçamento

O ViggaIA aplica o BDI e os encargos sociais em cada item, usa BDI diferenciado em materiais e equipamentos quando a obra pede e exporta para o Excel com fórmulas entre as abas.